ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,62 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caxambu do Sul - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caxambu do Sul - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,53 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Imaruí - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mondaí - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Extrema - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itatiba do Sul - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Imaruí - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Vista do Tupim - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,42 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibipeba - BA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 20/10/2005 , na localidade de Paragominas - PA , sendo a infração "Suprimir (destruir ou danificar) vegetação secundária em estágio inicial de regeneração em área de Mata Atlântica, - especial preservação - Art. 225 da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo Ibama." (...). FOI FEITO EMBARGO FA FAZENDA SAO LUCAS DE 40 HA DE VEGETAÇÃO SECUNDARIA ATE REGULARIZAÇÃO Ver mais