ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixe - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixe - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixe - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nazaré - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ananás - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixe - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixe - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 44,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vicentina - MS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2502000044201339 em 08/05/2013 , na localidade de Costa Marques - RO , tendo como pessoa interessada Vandir Rosa Do Nascimento , com área embargada de 39,0317 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Artigos 50 da Lei 9605/98, e 50 do Decreto 6514/2008, Desmatar 39,1 Hectares de floresta primaria e outras formas de vegetação natural, sem autorização do orgão ambiental competente. vertices da area desmatada estão n acarta imagem. Ver mais