ESTADOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000921201465 em 28/05/2014 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Autoria Desconhecida , com área embargada de 2518,7455 ha . art. 53 - explorar floresta nativa Ver mais
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 493,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altamira - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 223,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altamira - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.000 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7748456-8 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11.084 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7873812-1 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 722,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altamira - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10.003 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6124719-7 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11.033 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7857498-6 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11.243 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7857506-0 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001012201282 em 31/10/2012 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Evandro Carlos Campagnaro , com área embargada de 360,7715 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada uma área de 361,07 ha., na Fazenda Monte Verde, para não exerce nenhuma atividade que impeça a regeneração da vegetação. Ver mais