ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Rio Pardo - SP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 23,70 ha localizado no município de Porto Xavier - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1207521-3 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de CESAR ANDRE BIRCK.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 114,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaquirana - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marmeleiro - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 28,34 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piratini - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Apucarana - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Gravataí - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Albertina - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cambuí - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000084200411 em 05/03/2004 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Alziro Aparecido De Souza , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA TODA E QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA OBJETO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº407478-D Ver mais