ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,98 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mendonça - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Poxoréu - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Prata - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tuiuti - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Iguape - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Apicum-Açu - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mutuípe - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Venturosa - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Roque Gonzales - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2004000918200648 em 17/08/2006 , na localidade de Macapá - AP , tendo como pessoa interessada Maria Jose Ferreira Brazão , com área embargada de 0,2500 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada uma área de 0,25 hectares de floresta em terras de domínio público desmatada sem autorização do órgão competente. Ver mais