ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,34 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivinhema - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivinhema - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivinhema - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alto Santo - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivinhema - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivinhema - MS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ivinhema - MS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1 ha localizado no município de Itaporanga D'Ajuda - SE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3066056-4 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3,80 ha localizado no município de Aragominas - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9512476-4 em 09/06/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006000360200761 em 27/12/2006 , na localidade de Mucuri - BA , tendo como pessoa interessada Jonas Tavares , com área embargada de 1,5000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas situadas em áreas de reserva legal (floresta) (Amazônia Legal)" (...). DANIFICAR 1,5 (UM HECTARE E MEIA), DE FLORESTA NATIVA DA MATA ATLANTICA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais