ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tanhaçu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Calçado - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ruy Barbosa - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tanhaçu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,51 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tanhaçu - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 57,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ruy Barbosa - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Calçado - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 39,53 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Barra da Estiva - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 28,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Montezuma - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006001967201226 em 24/09/2012 , na localidade de Itapetinga - BA , tendo como pessoa interessada Hermogenes De Melo Filho , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada uma área de 45,5306 ha de vegetação nativa destruida, dentro das coord. geograficas, conforme cálculo da área de poligono em anexo. Ver mais