ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alagoa - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Liberdade - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 180 ha localizado no município de Corumba - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5335773-6 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de ALUISIO GUIMARAES DE LIMA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bragança Paulista - SP.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 96 ha localizado no município de Claraval - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6650073-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 480 ha localizado no município de Sapucai-Mirim - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3438631-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 21,10 ha situado no município de Ibiúna - SP, registrado no SNCR sob nº 6370336233007 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 160 ha localizado no município de Corumba - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5335746-9 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de SADI CACERES.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 0,20 ha situado no município de Altamira Do Paraná - PR, registrado no SNCR sob nº 7230100379237 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015010014200600 em 17/10/2006 , na localidade de Alagoa - MG , tendo como pessoa interessada Djalma Alves De Souza , com área embargada de 50,0000 ha , sendo a infração "Causar dano direto ou indireto às Áreas de Proteção Ambiental e/ou suas áreas de corredores ecológicos." (...). FICA EMBARGADA A ATIVIDADE DE USO DE FOGO NA ÁREA OBJETO DA INFRAÇÃO, ATÉ SUA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais