ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 58,90 ha localizado no município de Ibirarema - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6679867-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5478 ha localizado no município de Nova Ubirata - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6764318-3 em 06/11/2016, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 43 ha localizado no município de Rio Brilhante - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9042160-4 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de ROSELI ALVES LEITE DOS SANTOS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Trairi - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 218,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Monção - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 249,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragominas - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 159,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cantá - RR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 450,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aragominas - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marabá - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013000839200971 em 30/04/2009 , na localidade de Juara - MT , tendo como pessoa interessada Altair Reolon , com área embargada de 41,6450 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 41,64 hectares de floresta nativa, objeto de especial preservação, destruída sem autorização da autoridade ambiental competente, conforme polígono anexo. Coordenadas geográficas Lat. 11º10'13,3''S e Long. 057º53'17,0''W. Ver mais