ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3,30 ha localizado no município de Sao Goncalo Do Rio Abaixo - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4983471-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 36,10 ha localizado no município de Tuiuti - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7567669-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 54,10 ha localizado no município de Jarinu - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0334933-0 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de ROBERTO ELIAS CURY.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,50 ha localizado no município de Sao Goncalo Do Rio Abaixo - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0646463-7 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de JOSE EUSTAQUIO DA COSTA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 58,20 ha localizado no município de Sao Goncalo Do Rio Abaixo - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5554825-3 em 24/07/2020, com situação Ativo, em nome de CARLOS ALVES FONSECA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 192 ha localizado no município de Morro Do Pilar - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6552390-3 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 28 ha localizado no município de Sao Goncalo Do Rio Abaixo - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4792680-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 33 ha localizado no município de Sao Goncalo Do Rio Abaixo - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4982279-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 33 ha localizado no município de Sao Goncalo Do Rio Abaixo - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4984142-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015005991200334 em 13/09/2002 , na localidade de São Gonçalo Do Rio Abaixo - MG , tendo como pessoa interessada Maria Aparecida De Araujo Patrocinio , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). POR DESMATAR UMA ÁREA DE 01(UM)HECTARE, DE FLORESTA CONSIDERADA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, FICANDO EMBARGADO TODA E QUALQUER ATIVIDADE FLORESTAL , ATÉ ASOLUÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. Ver mais