ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Crateús - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,66 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Belo Vale - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itatiaiuçu - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,59 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itapeva - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaci - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piranguçu - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 21,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piranguçu - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piracema - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 66,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feijó - AC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002000276201245 em 03/08/2012 , na localidade de Feijó - AC , tendo como pessoa interessada Manoel Pintos Dimas. , com área embargada de 11,8778 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade, em especial as de cunho agropastoril, na área de 11,8 hectares de floresta amazônica, objeto de especial preservação, desmatada a corte raso fora de reserva legal sem autorização do órgão ambiental competente. Ver mais