ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Erechim - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Campo Alegre - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,63 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caxambu do Sul - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tijucas - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Taió - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Terra Roxa - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Resplendor - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2,70 ha localizado no município de Ararica - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7683092-6 em 01/06/2014, com situação Ativo, em nome de IVO LUIZ MICHELON.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2008000622200778 em 14/09/2007 , na localidade de Abadiânia - GO , tendo como pessoa interessada Ivo Luiz Teixeira , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICAM EMBARGADAS A PARTIR DESTA HORA E DATA TODAS AS ATIVIDADES REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE CASA DE ALVENARIA NA FAIXA DOS 100 METROS DO LAGO CORUMBÁ IV, APP. Ver mais