ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Valença - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Valença - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Valença - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 754,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pinheiro Machado - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 135 ha localizado no município de Igaci - AL, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9236466-7 em 24/04/2019, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 136,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Correia Pinto - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10.209 ha localizado no município de Brasilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2494103-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 294,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ceará-Mirim - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 104,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Borja - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015002896200460 em 19/02/2004 , na localidade de Piumhi - MG , tendo como pessoa interessada Salvador Goulart De Souza , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA A ATIVIDADE DE DESTOCA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA FAZENDA CAPELA ATÉ DECISÃO DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais