ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 181,50 ha localizado no município de Passos Maia - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1630537-0 em 06/11/2016, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 80,60 ha localizado no município de Passos Maia - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5881838-3 em 28/04/2020, com situação CANCELADO (Desapropriação pelo Poder Público).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 80,60 ha localizado no município de Passos Maia - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1977254-8 em 24/08/2001, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 61,40 ha localizado no município de Passos Maia - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1977255-6 em 24/08/2001, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 215,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vargeão - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 36,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passos Maia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,63 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passos Maia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,18 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passos Maia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Passos Maia - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2611000001201314 em 18/07/2013 , na localidade de Passos Maia - SC , tendo como pessoa interessada Narcelio Padilha , sendo a infração "Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes." (...). Art. 3º/II.VI.III - Art. 66 do Decreto Federal 6.514/08 - Fazer funcionar atvidade potencialmente poluidora (fornos de carvão) sem a competente licença ambiental. Ver mais