ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Joaquim - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.093,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tangará - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paraíso - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paraíso - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,16 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paraíso - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paraíso - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paraíso - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ituporanga - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Joinville - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000033201158 em 15/12/2010 , na localidade de Ilhota - SC , tendo como pessoa interessada Nilton Francisco Flores De Oliveira , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADA A EDIFICAÇÃO CUJA A AMPLIAÇÃO EMCIDE EM APP DO RIO ITAJAÍ 115 M2 ATERRAMENTO DE 200 M2 Ver mais