ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Braço do Norte - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Grão-Pará - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Braço do Norte - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Grão-Pará - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 16 ha localizado no município de Ibirama - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1648552-1 em 25/08/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,70 ha localizado no município de Canelinha - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2761020-9 em 14/09/2009, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 9,20 ha localizado no município de Sao Miguel Do Oeste - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3890600-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaraguá do Sul - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Miguel do Oeste - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000451200921 em 13/11/2008 , na localidade de São Francisco Do Sul - SC , tendo como pessoa interessada Edgard Manoél Gonçalves Pires , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO POR TEMPO INDETERMINADO PARA AMPLIAÇÃO REFORMA OU QUALQUER OBRA NA RESIDENCIA SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais