ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 34,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibirama - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 9,60 ha localizado no município de Ibirama - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1648926-8 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Ibirama - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8974611-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibirama - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibirama - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5,70 ha localizado no município de Gaspar - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4606086-3 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ibirama - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 9,60 ha localizado no município de Ibirama - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1980581-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Gaspar - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000451200921 em 13/11/2008 , na localidade de São Francisco Do Sul - SC , tendo como pessoa interessada Edgard Manoél Gonçalves Pires , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADO POR TEMPO INDETERMINADO PARA AMPLIAÇÃO REFORMA OU QUALQUER OBRA NA RESIDENCIA SEM AUTORIZAÇÃO DO ORGÃO COMPETENTE. Ver mais