ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6,10 ha localizado no município de Iomere - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9207560-6 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11,30 ha localizado no município de Iomere - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8968229-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 137,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Capão Alto - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maravilha - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maravilha - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maravilha - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maravilha - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 23,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maravilha - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maravilha - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026001010200601 em 02/03/2006 , na localidade de Campo Erê - SC , tendo como pessoa interessada Marli Badia , com área embargada de 2,0000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). EMBARGO DE 1,980HA POR AREA DESTRUIDA. Ver mais