ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 55,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brusque - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026001342201064 em 13/09/2010 , na localidade de Brusque - SC , tendo como pessoa interessada Armando Lussoli , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). Fica embargado a área de 500 m2, objeto do Auto de Infração e Laudo Tecnico nº 31/2010-DITEC/IBAMA/SC. Ver mais