ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 66,02 ha situado no município de Alto Alegre - RR, registrado no SNCR sob nº 9500921833852 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.326,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alto Alegre - RR.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 0310381055972, situado no município de Alto Alegre - RR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 10/06/2016 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 0310381055972, situado no município de Alto Alegre - RR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 05/03/2026 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501305438709, situado no município de Alto Alegre - RR, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 15/07/2014 e a situacão desta parcela é NAO_TITULADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2025000551201181 em 30/05/2011 , na localidade de Iracema - RR , tendo como pessoa interessada Euler Brasil De Melo , com área embargada de 52,6509 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica suspensa qualquer atividade silvopastoril, provisório ou permanente, bem como a retiradas de produto ou subproduto florestais dentro do perimetro das corod.02°06'00,9''-061°16'47,5'', até sua regularização junto aos orgãos fundiários e ambiental competente. Ver mais