ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Mamoré - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.999,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vilhena - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 84,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Monte Negro - RO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001010693202016 em 14/10/2019 , na localidade de Buritis - RO , tendo como pessoa interessada Osório Raimundo De Oliveira , com área embargada de 8,3490 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" . Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024008088201801 em 23/10/2018 , na localidade de Buritis - RO , tendo como pessoa interessada Ademar Da Silva Alves . Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Const. Federal 1988 225 § 4° Fica embargada toda e Qualquer atividade na área de 19,693 hectares , objeto do auto de infração n°: 9223882/E, sendo proibido a continuidade do desmatamento irregular como também a utilização… Ver mais
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural de Assentamentos da Reforma Agrária inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24.171,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Velho - RO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001917201221 em 27/10/2012 , na localidade de Itapuã Do Oeste - RO , tendo como pessoa interessada Nelson Moreira De Brito , com área embargada de 2,5669 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Inciso VII do art. 3º e art. 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Ver mais