ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 18 ha localizado no município de Sao Fidelis - RJ, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6881043-1 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6,60 ha localizado no município de Aperibe - RJ, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6932360-7 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de EDVALDO CAVEARI CASTELHANO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaperuna - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Laje do Muriaé - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,53 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Laje do Muriaé - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São José de Ubá - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 32,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaperuna - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,38 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaperuna - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,64 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaperuna - RJ.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2550000009201423 em 07/04/2014 , na localidade de Bom Jardim - RJ , tendo como pessoa interessada Erlima Verly Klem , sendo a infração "Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa." (...). Fica embargada qualquer atividade em uma área de 0,2830 hectares de área de preservação permanente(margens de córregos), localizada a partir dos seguintes pontos: Ponto 176 (córrego) - S 22° 14' 54,9''/ W 042° 16' 24,4''. '' 177 ( '' ) - S 22° 14' 56,9''/ W 042° 16' 25,1''. Ver mais