ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 148,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Curimatá - PI.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 32,70 ha situado no município de Avelino Lopes - PI, registrado no SNCR sob nº 1310160119678 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaueira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 57,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaueira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 201,91 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaueira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 39,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaueira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaueira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João da Fronteira - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaueira - PI.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2020000658201251 em 21/09/2012 , na localidade de Curimatá - PI , tendo como pessoa interessada Luiz Andre Ferreira Miranda . EM CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª INSTANCIA/PI, SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE FLORIANO-PROC. 61.89.2012. 4.01.4003. E ART. 72, INCISO VII DA LEI 9.605/98 E ART. 3º,INCISO VII DO DEC. FEDERAL 6514/08,FICA EMBARGADO A ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE CARVÃO Ver mais
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