ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2019000331201307 em 03/05/2013 , na localidade de Trindade - PE , tendo como pessoa interessada Oliveira Rodrigues De Souza , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). UMA AREA DE 1,99 Ha DE CAATINGA DESMATADA A CORTE RASO, COM PERIMETRO E AREA DESMATADA POR COCRI ANEXO. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2019000585201317 em 24/05/2013 , na localidade de Ibimirim - PE , tendo como pessoa interessada Jose Edson Da Silva , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICAM EMBARGADA UMA AREA DE 16 Ha COMPREENDIDA PELOS POLIGNOS 1 E 2 COM AS SEGUINTES COORD. 1- 08°29'26.6''S E 037°41'08.7''W 2- 08°29'37,2''S E 037°48'08.1''W Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2019001303201307 em 04/12/2013 , na localidade de Tracunhaém - PE , tendo como pessoa interessada Caig - Cia. Agro Industrial De Goiana , com área embargada de 32,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargados 32,0 hectares nos Engenhos Taquara, 11,0 hectares, e Tocos na área III, 21,0 hectares. Destruir, através de uso de fogo, mata atlântica. Observação: em substituição aos termos de embargo nº 171246-C e 171245-C, sob os autos de infração nº 268035-D e 268034-D. Ver mais