ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 84,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Placas - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 73,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Redenção - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 61,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João do Araguaia - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 997,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itaituba - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20.262,34 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Água Azul do Norte - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 100,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Goianésia do Pará - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,25 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Eldorado do Carajás - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 118,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jacundá - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7.172,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Chaves - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 14/06/2019 , na localidade de Novo Progresso - PA , com área embargada de 6,4260 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Art. 50 do Decreto Federal 6514/2008. Fica embargada a área de 6,4257 ha de floresta nativa destruída e qualquer atividade que impeça a regeneração natural da vegetação danificada. Ver mais