ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 58,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alta Floresta - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 50,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juruena - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Nova Guarita - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3201571-2 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 282 ha localizado no município de Nobres - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4301141-1 em 18/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 726 ha localizado no município de Porto Estrela - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626321-2 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Aripuana - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1933739-6 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 728 ha localizado no município de Aripuana - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8690920-7 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.008 ha localizado no município de Alta Floresta - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1932044-2 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 180 ha localizado no município de Pontes E Lacerda - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6318403-6 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000259201021 em 28/06/2010 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Erenice Da Costa , com área embargada de 23,2867 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). CONSIDERANDO A DESTRUIÇÃO DE 23,3 HECTARES DE VEGETAÇÃO NATIVA, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO,SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE E COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO DO DANO AMBIENTAL, FICA EMBARGADA A REFERIDA ÁREA CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. COORD. GEOGRÁFICA DO CENTRÓIDE: S 10… Ver mais