ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 241,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cáceres - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 122,59 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cáceres - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 150,00 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vila Rica - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 100,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vila Rica - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1624,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cáceres - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 69370 ha localizado no município de Caceres - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4242476-3 em 18/09/2024, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7222 ha localizado no município de Caceres - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4811084-1 em 18/09/2024, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 8790 ha localizado no município de Caceres - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1164755-8 em 18/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 176,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cáceres - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000096201329 em 25/04/2013 , na localidade de Juína - MT , tendo como pessoa interessada Vandersom Matias Da Silva , com área embargada de 10,5473 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Com objetivo de impedir a continuidade do dano ambienetal e propiciar a regeneração natural da floresta ou a recuperação do ambiente, ficam suspensa as atividades agropecuárias na área objeto do auto de infração, nos limites da propriedade rural. Ver mais