ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.057,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Poxoréu - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.285,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Matupá - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,19 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Poxoréu - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 556,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alto Garças - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,78 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 153 ha localizado no município de Santo Antonio Do Leverger - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7560319-5 em 09/07/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 114 ha localizado no município de Santo Antonio Do Leverger - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7716485-7 em 01/06/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 256 ha localizado no município de Nossa Senhora Do Livramento - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7565978-6 em 14/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.560 ha localizado no município de Chapada Dos Guimaraes - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7304651-5 em 14/04/2010, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567000676201184 em 07/07/2011 , na localidade de Santa Cruz Do Xingu - MT , tendo como pessoa interessada Jovenil Luiz Furtado , com área embargada de 22,8247 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 23,06 hectares de floresta nativa objeto de especial preservação destruída sem licença outorgada pelo órgão ambiental competente, e quaisquer atividades, delimitada pelo polígono com coordenadas em anexo, excetuando-se as ações necessárias à preservação, ao controle e ao c… Ver mais