ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.069,77 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Esperidião - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.553,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Araguaiana - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 954,42 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brasnorte - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 118,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Confresa - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Barão de Melgaço - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Arenápolis - MT.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 541 ha situado no município de Brasnorte - MT, registrado no SNCR sob nº 9014580016352 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 620 ha localizado no município de Itauba - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2988328-8 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,98 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cuiabá - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000664200824 em 06/06/2008 , na localidade de Juara - MT , tendo como pessoa interessada Natalino Zarochinski , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADA A ATIVIDADE DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO (AMAZÔNIA LEGAL) NO LOCAL ACIMA. Ver mais