ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Poconé - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 40,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 48,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Figueirópolis D'Oeste - MT.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 385 ha localizado no município de Salto Do Ceu - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1587142-8 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5.000 ha localizado no município de Sorriso - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5484331-6 em 18/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 263 ha localizado no município de Mirassol D'Oeste - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6593145-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 220 ha localizado no município de Salto Do Ceu - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6291775-7 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 348,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Feliz Natal - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 703,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranatinga - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001911201100 em 23/11/2011 , na localidade de Pontes E Lacerda - MT , tendo como pessoa interessada Adnaldo Dos Santos Bearis , com área embargada de 5,0000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICAM EMBARGADOS 5 HECTARES DA ÁREA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE AO LONGO DA ÁREA ALAGADA EM TORNO DO PONTO 15º 22' 50''S E 52º 32' 54''W. FICAM APREENDIDOS E DEPOSITADOS UM TRATOR T5110 NEW HOLAND E UM TRATOR 5603 JOHN DEAR E GRADE NIVELADORA TATU E 46 DISCOS. Ver mais