ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 99,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixoto de Azevedo - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 99,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixoto de Azevedo - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixoto de Azevedo - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 237,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nossa Senhora do Livramento - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 99,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peixoto de Azevedo - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000036200920 em 02/02/2009 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Levy Alexandre Da Silva , com área embargada de 361,8703 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas 362,627 hectares da área de reserva legal da Fazenda Gleba Pardo XI. Coordenadas geográficas do polígono: 09º13`0S e 60º06`0W Ver mais
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,51 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pontes e Lacerda - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000037200974 em 30/01/2009 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Levy Alexandre Da Silva , com área embargada de 355,0685 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargados 355,798 ha de área de reserva legal da Fazenda Gleba Pardo. Coordenadas geográficas do centróide do polígono: 09º13`0S e 60º5`0W Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000433201479 em 13/11/2014 , na localidade de Feliz Natal - MT , tendo como pessoa interessada Henoc Alexandre Da Silva , com área embargada de 119,3264 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 § 2° Const. Federal 1988 225 § 4° Fica embargada todas as atividades que possam impedir ou dificultar a regeneração ou recuperação da vegetação, na area conforme poligono com coordenadas geográficas. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000552200611 em 25/06/2006 , na localidade de Feliz Natal - MT , tendo como pessoa interessada Henoc Alexandre Da Silva , com área embargada de 372,1030 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Tendo em vista o não cumprimento das normas legais, contidas na legislação ambiental em vigor, fica embargada a atividade de exploração florestal, na área objeto do auto de infraçã, até posterior regularização junto ao órgão ambiental competente. Ver mais