ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626322-0 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626362-0 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626387-5 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626420-0 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626483-9 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6626592-4 em 01/01/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6628552-6 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.529 ha localizado no município de Carlinda - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3388654-7 em 11/01/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 20.000 ha localizado no município de Paranatinga - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8136460-1 em 08/08/2012, com situação Ativo, em nome de 0.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055001113200888 em 17/10/2008 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Valmir Fernandes De Souza , com área embargada de 60,7402 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas todas as atividades de 60,740 hectares de floresta nativa destruída sem autorização da autoridade ambiental competente no Sitio Fernandes, com finalidade de recuperação. Ver mais