ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1521,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aripuanã - MT.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9500416228774, com área de 242,02 ha, situado no município de Aripuanã - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 12/09/2016 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501308672761, com área de 1756,21 ha, situado no município de Colniza - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 11/11/2020 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501308672761, com área de 1755,19 ha, situado no município de Colniza - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 17/10/2021 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501308672761, com área de 241,41 ha, situado no município de Colniza - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 11/11/2020 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501308672761, com área de 239,39 ha, situado no município de Colniza - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 17/10/2021 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055100483201790 em 19/07/2017 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Andrade Batista Leal , com área embargada de 22,2465 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II Decreto Federal 6514/08 3 II 50 Caput Fica embargada a área de 22,24 HÁ, na Fazenda Dias, Zona Rural de Aripuana/MT Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000090201785 em 02/03/2017 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Mario Simplicio De Andrade , com área embargada de 56,3295 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Const. Federal 225 §4°. Por força dos artigos 15 A e 108 do Decreto federal 6514/2008, fica embargada toda e qualquer atividade exceto para cultura de subsistência e combate aos incêndios florestais,na área de 56,33 hectare… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000218200739 em 05/06/2007 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Romildo Andrade Do Nascimento , com área embargada de 407,4505 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargado a partir dessse dia e hora qualquer atividade em relação a citada área. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000058201708 em 15/07/2016 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Marcos Antonio De Souza Andrade , sendo a infração "Apresentar informação parcialmente falsa no sistema oficial de controle estadual (Sisflora) a partir da comercialização virtual de creditos de madeiras em toras para acobertar de origem ilegal" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 82 Ficam embargadas todas as atividades da Empresa, inclusive a emissão e o recebimento de Guias Florestais, até decisão ulterior da autoridade ambiental competente. Ver mais