ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 193 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2486860-4 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de JULIANO BORGES QUEIROZ.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 210 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4670959-2 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MARIA JASSINTA BORGES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 272,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paranaíba - MS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 930 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3034193-0 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de RUBENS GUILHERME.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 151 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5616864-0 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de 2.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 151 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5616866-7 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de 2.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 131 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5664896-0 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de 2.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.630 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4438415-7 em 01/01/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de SEBASTIAO CASSIMIRO FILHO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.294 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4114539-9 em 28/05/2018, com situação Ativo, em nome de 1.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3.630 ha localizado no município de Cassilandia - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6409038-8 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total), em nome de ASSAD HADDAD.