ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 57,09 ha situado no município de Rochedo - MS, registrado no SNCR sob nº 9502112946916 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 75,67 ha situado no município de Anastácio - MS, registrado no SNCR sob nº 9999462279000 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 4,78 ha situado no município de Rio Brilhante - MS, registrado no SNCR sob nº 9999702502012 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 481,10 ha situado no município de Aquidauana - MS, registrado no SNCR sob nº 9500844776727 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,96 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Angélica - MS.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Santa Rita Do Pardo - MS, registrado no SNCR sob nº 9120500011473 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 57,45 ha situado no município de Laguna Carapã - MS, registrado no SNCR sob nº 9131540151997 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 4,78 ha situado no município de Rio Brilhante - MS, registrado no SNCR sob nº 9511452675541 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 528,34 ha situado no município de Paranaíba - MS, registrado no SNCR sob nº 9999892435588 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2014002075201910 em 01/06/2021 , na localidade de Bela Vista - MS , tendo como pessoa interessada Rosely Morais Grejianim , com área embargada de 8,5765 ha . Este Termo de Embargo, substituí o TERMO DE EMBARGO n°846055-E, referente ao Auto de Infração n°9214967-E, em razão do óbito do autuado, conforme Decisão de 1° Instância não Homologatoria n° 9/2021-SUPES/MS. OBS: Fica o ''espólio'', Sra. Roseli Morais Grejianim, advertida que área de 8,49 hectares… Ver mais