ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,62 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Muriaé - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 46,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pintópolis - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 44,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Grão Mogol - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Francisco - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 116,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Martinho Campos - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 61,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pompéu - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Esperança - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 157,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lagoa Santa - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pintópolis - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009916200261 em 11/04/2002 , na localidade de Araguari - MG , tendo como pessoa interessada Antonio Fernandes Dos Reis , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICAM EMBARGADAS AS ATIVIDADES QUE VENHAM A SER DESENVOLVIDAS EM AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Ver mais