ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São João dos Patos - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cajari - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 43,64 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Esperantinópolis - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Timon - MA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 363 ha localizado no município de Porto Franco - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8899004-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 19,41 ha situado no município de Porto Franco - MA, registrado no SNCR sob nº 9501907757031 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 30,49 ha situado no município de Pedro Do Rosário - MA, registrado no SNCR sob nº 9510998438226 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 338 ha localizado no município de Porto Franco - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2275346-0 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 128 ha localizado no município de Campestre Do Maranhao - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8876673-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2051000043200961 em 06/02/2009 , na localidade de Carolina - MA , tendo como pessoa interessada Gilmar Natividade Oliveira , com área embargada de 3,1257 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADA ÁREA DE 0,6184 HA DE FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Ver mais