ESTADOS
MUNICÍPIOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 43,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipameri - GO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010001678200962 em 24/09/2009 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Nisauro Pereira Duarte , com área embargada de 0,9310 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICA EMBARGADO TODA ATIVIDADE DENTRO DA REFERIDA AREA, CONFORME AI Nº 680512-D Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010001129200998 em 28/05/2009 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Marco Tulio Ribeiro Ferreira , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADO AS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL NA AREA SITUADA. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010003677201843 em 17/10/2018 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Madeireira Santa Edwirges Ltda . Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 66. Fica embargada a atividade de desdobramento de madeira, até ulterior deliberação da autoridade ambiental competente . Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010000172201070 em 08/06/2022 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Francisco Roberto Tomazini , com área embargada de 2,9600 ha . Em atendimento à Decisão n° 58144/2019-NUIP-GO/SUPES-GO (Processo 02010.000172/2010-70), fica embargada uma área de 2,96 hectares, e nela suspensas quaisquer atividades que dificultem a recuperação da vegetação nativa. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010003017202249 em 28/09/2022 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Joao Pereira Carneiro , com área embargada de 51,4223 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada áreas que totalizam 51,422 hectares, fora da área de Reserva Legal, e nelas suspensas quaisquer atividades que impeçam a regeneração natural ou dificultem a recuperação da vegetação nativa. Ver mais
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501493251122, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 26/09/2022 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 62,18 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipameri - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipameri - GO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010000031201057 em 16/11/2009 , na localidade de Ipameri - GO , tendo como pessoa interessada Carlos Roberto Bolsoni , com área embargada de 18,8388 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADO AS ATIVIDADES DENTRO DAS REFERIDAS AREA, CONFORME AI Nº 686974-D. Ver mais