ESTADOS
MUNICÍPIOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9350850011552, com área de 83,46 ha, situado no município de Ipameri - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 15/01/2015 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 825 ha localizado no município de Ipameri - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8510095-1 em 06/11/2016, com situação Ativo, em nome de 0.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 82,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipameri - GO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 823 ha localizado no município de Ipameri - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3289040-0 em 18/12/2015, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 82,20 ha situado no município de Ipameri - GO, registrado no SNCR sob nº 9350850082301 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 818 ha localizado no município de Ipameri - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1395893-3 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MARCOS ANTONIO GRATAO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 81,62 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ipameri - GO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 815 ha localizado no município de Ipameri - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0556214-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 814 ha localizado no município de Ipameri - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2570559-8 em 10/06/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 810 ha localizado no município de Ipameri - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4605630-0 em 10/06/2007, com situação CANCELADO (Anexação Total).