ESTADOS
MUNICÍPIOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 89 ha localizado no município de Castelo - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7745051-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 10 ha localizado no município de Cachoeiro De Itapemirim - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5512755-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 32 ha localizado no município de Alegre - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0217033-7 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de ANTONIO EXPEDITO MENDONCA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 170 ha localizado no município de Cachoeiro De Itapemirim - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0205856-1 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de WALTER ALEXANDRE FROSSARD.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 493 ha localizado no município de Castelo - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0190908-8 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de SEBASTIAO CALEGARIO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3.435 ha localizado no município de Cachoeiro De Itapemirim - ES, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0186674-5 em 02/04/2024, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Colatina - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Guarapari - ES.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itapemirim - ES.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009000952200915 em 03/06/2009 , na localidade de Guarapari - ES , tendo como pessoa interessada Cesar Pinto De Jesus , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). UMA ÁREA DE 168,20m ÁREA DE APP. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTE. Ver mais