ESTADOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000212202039 em 22/04/2020 , na localidade de Juína - MT , tendo como pessoa interessada Jair Loureiro De Lima , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada toda e qualquer atividade numa área de (35,32 hectares), objeto do Auto de Infração Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000221201643 em 30/07/2016 , na localidade de Colniza - MT , tendo como pessoa interessada Soleomar Alves Silva , com área embargada de 35,3167 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Caput parágrafo 2 Fica embargada a área de 35,32 hectares, de acordo com o Demonstrativo de Alteração de Cobertura Vegetal, para quaisquer atividades agrossilvopastoris, exceto aquelas destinadas à subsistência, ao combate a… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000252201511 em 31/10/2014 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Desconhecido , com área embargada de 45,5893 ha . Fica embargada a área de 45,59 ha, para possibilitar a completa regeneração da vegetação nativa, no polígono de coordenadas centrais 07° 29' 40,13'' S e 55° 00' 35,32'' W, de ID 2014MDS001381, conforme mapa com análise temporal de imagens anexo. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024000882201393 em 06/06/2013 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Luiz Baltazar Da Silva , com área embargada de 35,3520 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA A ÁREA DE 35,32 HECTARES PARA TODA E QUALQUER ATIVIDADES, ENQUANTO NÃO A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA CONFORME CARTA IMAGEM EM ANEXO. Ver mais