ESTADOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2008000528200557 em 18/08/2005 , na localidade de Brasília - DF , tendo como pessoa interessada Condomínio Rural Residencial Rk , sendo a infração "Cortar árvore em área considerada de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICAM EMBARGADAS, A PARTIR DESTA DATA E HORA, A EDIFICAÇÃO DE CASAS NO SETOR DENOMINADO CHÁCARAS ANTARES, ATÉ SEGUNDA ORDEM DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2008000478200516 em 11/08/2005 , na localidade de Brasília - DF , tendo como pessoa interessada Associação Dos Moradores Do Condomínio Nova Colina Ii , sendo a infração "Implantar projetos de loteamentos, sem a licença ambiental competente." (...). FICAM EMBARGADAS, A PARTIR DESTA DATA E HORA, TODAS AS ATIVIDADES REFERENTES A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO NO CONDOMÍNIO NOVA COLINA II. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2008001179200329 em 28/10/2003 , na localidade de Brasília - DF , tendo como pessoa interessada Condomínio Rural Morada Dos Nobres , sendo a infração "Implantar projetos de loteamentos, sem a licença ambiental competente." (...). ART 70, lei 9605/98 Art 44, com o art 2,II do decreto 3179/99 Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015001792200276 em 13/12/2001 , na localidade de São Thomé Das Letras - MG , tendo como pessoa interessada Pedras Decorativas Sobradinho Ltda . FICAM EMBARGADAS AS ATIVIDADES DE EXTRAÇÃO MINERAL - QUARTZO ATÉ A DECISÃO FINAL DA AUTORIDADE COMPETENTE Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015013969199957 em 08/09/1999 , na localidade de Indianópolis - MG , tendo como pessoa interessada Dovair Miguelao , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). EMBARGADO QUALQUER TIPO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, CONSTRUÇÃO DE ATERRO, ESTRADAS E EDIFICAÇÃO NA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATÉ SUA REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE Ver mais
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