ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000745201096 em 07/05/2010 , na localidade de Paulo Lopes - SC , tendo como pessoa interessada Jair Rosa , com área embargada de 0,8423 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). *FICAM EMBARGADOS INTERDITADOS AS ÁREAS RESTRITAS DE 0,9498 HA ONDE HOUVE CORTE E QUEIMA DE VEGETAÇÃO NATIVA FORA APP A.I 659169/D. 0,7996 HA ONDE HOUVE CORTE E QUEIMA DE VEGETAÇÃO NATIVA DENTRO DE APP A.I 659171 D. APREENDIDO 3,070 AT DE LENHA NATIVA DIVERSOS. NOT 559211 B, ORDEM DE FICALIZAÇÃO 0… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026004522200611 em 13/12/2006 , na localidade de Paulo Lopes - SC , tendo como pessoa interessada Dionisio De Oliveira , com área embargada de 2,0000 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Embargo restrito a area de 1,96 hectares. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026004169200670 em 19/10/2006 , na localidade de Paulo Lopes - SC , tendo como pessoa interessada Luz Carlos Maragno , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). por ter realizado o represamento do rio cachoeira de irrigação na rezicultura sem licença Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026005251200298 em 10/06/2002 , na localidade de Paulo Lopes - SC , tendo como pessoa interessada Benicio De Souza , com área embargada de 2,1880 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). CORTE DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ESTÁGIO SECUNDÁRIO INICIAL DE REGENERAÇÃO (CAPOEIRINHA) - 1HA Ver mais