ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024003308202369 em 23/06/2023 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Aluizio Von Rondom Goncalves , com área embargada de 242,7016 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). fica embargado toda e qualquer atividade dentro da área de 242,679 em área de especial preservação, id 101 2023-6-SLC101, até o cumprimento da legislação em vigor. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024000932201685 em 14/04/2016 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Adilson Roberto Da Silva , com área embargada de 23,9623 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50/60 I Fica embargada toda e qualquer atividade na área autuada, exceto atividades de subsistência. ID2016AMC060 Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 18/12/2014 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Cleiton De Moraes Lopes , com área embargada de 18,7817 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e propicia propiciar a regeneração natural da floresta ou a recuperação do meio ambiente, fica embargado as atividades (agropecuarias ou florestais) na area objeto do Auto de Infraçao Eletrônico, conforme carta imagem em anexo. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024000638201378 em 11/05/2013 , na localidade de Cujubim - RO , tendo como pessoa interessada Isaque Vieira Da Silva , com área embargada de 21,6000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 21,6 hectares para toda e qualquer atividade que impeça a regeneração natural nativa especialmente agropastoril, conforme carta imagem anexa. Ver mais