ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2022001773201311 em 13/09/2013 , na localidade de Duas Barras - RJ , tendo como pessoa interessada Alessandro Da Conceição , sendo a infração "Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental." (...). Como medida cautelar, fica suspenso o acesso ao SISPASS e a atividade de crfiadsdor amadorista de passeriformes, excetuando-se as atividades de manutenção e garantia do bem estar dos animais, até que a situação do criador seja regularizada junto ao orgão ambiental competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2022000806201055 em 27/05/2010 , na localidade de Duas Barras - RJ , tendo como pessoa interessada Elzo Lopes De Jesus , sendo a infração "Vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida." (...). Ficam apreendidos quatro Papa-capim (IBAMA OA 2,2 284157, 284158), Seis Trinca-ferro (IBAMA OA 3,5 130342, 130343, 324140, 324141, 130346 e 131797) e dez gaiolas. Fica embargada atividade de criador amadorista por utilizar indevidamente a licença de criador amadorista outorgada. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2022000554200505 em 12/01/2005 , na localidade de Duas Barras - RJ , tendo como pessoa interessada Alex Rodrigues Leitão , sendo a infração "Cortar árvore em área considerada de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Interditei uma área de 10.000 m2, devendo ser paralisada qualquer atividade de desmatamento, para regeneração natural da área desmatada. Ver mais