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Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015013925200761 em 15/11/2007 , na localidade de Wenceslau Braz - MG , tendo como pessoa interessada Julio Da Costa Fortes , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" . Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015013918200760 em 30/10/2007 , na localidade de Wenceslau Braz - MG , tendo como pessoa interessada Jose Helio De Lima . FICA EMBARGADA A ÁREA OBJETO DA INFRAÇÃO BEM COMO QUALQUER ATIVIDADE DEGRADADORA AO MEIO AMBIENTE SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009514200771 em 03/08/2007 , na localidade de Wenceslau Braz - MG , tendo como pessoa interessada Marco Antonio Da Costa Mazzoni . 06 (SEIS) M³ DE TODAS DE PINHEIRO ARAUCÁRIA FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO NA ÁREA OBJETO DA INFRAÇÃO ATÉ REGULARIZAÇÃO JUNTO AO IBAMA E MINISTÉRIO PÍBLICO. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015008808200603 em 06/10/2006 , na localidade de Wenceslau Braz - MG , tendo como pessoa interessada Jose Francisco Filho , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, sem autorização do Ibama (Regiões sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, exceto mata atlântica/pantanal mato-grossense/serra do mar e zona costeira)" (...). FICAR EMBARGADA A AREA Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015005029200486 em 07/03/2004 , na localidade de Wenceslau Braz - MG , tendo como pessoa interessada Joao Venancio Goncalves , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA AS ATIVIDADES DE USO ALTERNATIVO DO SOLO, NA ÁREA AUTUADA,ATÉ QUE SE REGULARIZE JUNTO AO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais
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