Visão geral
Auto de infração e termo de embargo
Dados oficiais do IBAMA. Embargo é uma medida administrativa que suspende a atividade até o cumprimento das exigências ambientais.
Fontes oficiais
Imóveis rurais do Brasil em uma única consulta
Mais de 66 milhões de registros indexados e cruzados. Busque por estado, município, nome, CPF/CNPJ ou código.
Fiscalização ambiental
Embargos do IBAMA
Áreas embargadas por infrações da flora, fauna, qualidade ambiental e mais, com cruzamento automático contra imóveis CAR e SIGEF.
Sensoriamento e bases oficiais
Camadas territoriais
Polígonos georreferenciados pra integrar com imóveis e identificar conflitos. PRODES já disponível; outras bases entram em breve.
Processos administrativos
IBAMA · SEI
Processos administrativos públicos do IBAMA: tipo, unidade, interessados, documentos e andamentos.
Caso de uso
Análise de crédito rural
Valide titularidade, área georreferenciada e cruzamento com embargos antes de aceitar o imóvel como garantia.
Caso de uso
Compliance socioambiental
Cruze imóveis (CAR, SIGEF) com áreas embargadas pelo IBAMA. Acompanhe mudanças no SICAR por email.
Caso de uso
Regularização fundiária
Compare CAR, SNCR, SIGEF e Receita Federal pra a mesma localidade. Identifique sobreposições e exporte pra GIS.
Cliente
Agronegócio
Para tradings, cooperativas, consultorias agronômicas e gestoras de portfólio fundiário.
Cliente
Instituições Financeiras
Para bancos, cooperativas, fintechs e securitizadoras que atuam no agro.
Cliente
Produtores Rurais
Pra produtores rurais, da agricultura familiar à grande propriedade. Acompanhe seus dados oficiais e antecipe pendências.
Esse recurso está no nosso roadmap e em breve estará disponível. Quer que a gente te avise quando lançar? Ou tem outra sugestão de dado / funcionalidade que ajudaria? Manda pra gente; sua mensagem vai direto pro nosso time de produto e ajuda a priorizar.
Visão geral
Dados oficiais do IBAMA. Embargo é uma medida administrativa que suspende a atividade até o cumprimento das exigências ambientais.
FICAM EMBARGADAS QUAISQUER ATIVIDADES QUE IMPLIQUE EM INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE DESCRITA ACIMA NO CAMPO-05, BEM COMO A ÁREA ESTIMADA EM 00.15.00HA (QUINZE ARES), COMPOSTA DE ÁRVORES NATIVAS ESPARSAS, DE MÉDIO E GRANDE PORTE, DE ONDE FOI SUPRIMIDA A VEGETAÇÃO NATIVA RASTEIRA E ARBUSTIVA, COM FINALIDADE DE EXTRAIR PEDRA (GRANITO), SENDO CONSTRUIDO TAMBÉM, UMA ESTRADA DE ACESSO A ÁREA DE EXTRAÇÃO DO MENCIONADO MINERAL, VISTO QUE O AUTUADO NÃO OBTEVE A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE (IBAMA), PARA INTERVIR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)
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