ESTADOS
MUNICÍPIOS
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010004299201815 em 17/12/2018 , na localidade de Orizona - GO , tendo como pessoa interessada Dionizio De Souza , com área embargada de 10,3305 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 52 Fica embargada qualquer tipo de atividade nas áreas de 7,27 e 3,09 hectares, exceto de prevenção no combate a incêndios florestais. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010003134201826 em 24/08/2018 , na localidade de Itumbiara - GO , tendo como pessoa interessada Valdeci Santana , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 48 Caput - Fica embargada a APP com a construção de edificação 240,30 metros quadrados e tratos culturais na área de 518,14 metros quadrados. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010003189201836 em 23/08/2018 , na localidade de Itumbiara - GO , tendo como pessoa interessada Geraldo Nunes Dos Santos , com área embargada de 0,1049 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 48 - Fica embargada todas atividades na Área de preservação permanente de construção de edificação de 178,41m² e tratos culturais de 882,41m², conforme polígonos que será anexado ao processo resultante desta autuação. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010002125200684 em 02/01/2006 , na localidade de Santa Helena De Goiás - GO , tendo como pessoa interessada Reginaldo Alves , com área embargada de 0,0801 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargado para cultivo a área de 0,15 hectares às margens do Córrego Pororoca, por destruir vegetação nativa considerada de preservação permanente, através de gradeação e utilização no cultivo de lavoura, infringindo as normas de proteção. Ver mais