Artigo 70 1 72 II,VII Lei Federal 9605/98. Artigo 3° II,VII 82 P.único Decreto Federal 6514 2008/2008. Fica embargado as atividades do empreendimento, bem como a emissão e o recebimento de Guias florestais, visando impedir a ocorrência de novas infrações e viabilizar a regularização junto ao sistema DOF/Ibama e Sisflora/Sema.