EMBARGO DO FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE DE LAMINAÇÃO DE BORRACHA, INDUSTRIA DE BORRACHA, ATÉ PRÉVIA/OBTENÇÃO DE LICENÇA E OPERAÇÃO, EXPEDIDA PELO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE.
Infração
Deixar de atender exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental. Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental.